Notícias


SELECIONE A
NOTÍCIA DESEJADA














23/06/2008
Presidente da República sanciona Plano de segurança para cooperativas de crédito

MLei foi publicada em 23 de junho, no Diário Oficial da União. A sanção foi possível graças à mobilização da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop)

A Lei 11.718, que trata da regulamentação do plano de segurança em cooperativas de crédito, está publicada na edição de 23 de junho, do Diário Oficial da União. Ela foi sancionada no dia 20 de junho, pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. A sanção foi possível graças à mobilização da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop).

A emenda relativa à regulamentação de forma compatível com a estrutura de atendimento ao público pelas cooperativas de crédito foi construída por representantes do segmento, Conselho Especializado de Crédito da OCB (Ceco), representantes das organizações estaduais da OCB e assessores do Ministério da Justiça.

A nova lei flexibiliza a exigência de requisitos de segurança para as cooperativas de crédito, deixando proporcional ao tamanho e movimentação financeira da cooperativa. Também autoriza a elaboração de apenas um plano de segurança para as cooperativas singulares, desde que detalhada todas as suas dependências, e reduz o valor da vistoria de 1.000 Ufir's para 300 Ufir's.

Histórico - Em maio do ano passado, centenas de cooperativas de crédito foram notificadas e multadas em uma ação da Polícia Federal, onde se solicitava a apresentação do Plano de Segurança, que é uma exigência da lei 7.102/83. No entanto, na presente lei não há diferenciação quanto às medidas do plano a serem adotadas pelos bancos e pelas cooperativas de crédito, o que torna muito dispendioso os custos desse plano para dezenas de cooperativas de crédito que possuem uma estrutura menor.

Após o ocorrido, representantes do cooperativismo, do Ministério da Justiça e da Polícia Federal acordaram a necessidade de uma regulamentação específica de segurança para as cooperativas singulares de crédito e suas dependências. Assim, por ação da Frencoop junto a essas instituições, foi incluído no texto final da MP 410/07, que trata de trabalho temporário para trabalhador rural, a ressalva que cuida da regulamentação de segurança das cooperativas de crédito.

Se prevalecesse o Plano de Segurança original, o impacto no âmbito das cooperativas significaria um ônus da ordem de R$ 75 milhões por ano, o que com a aprovação pelo Congresso Nacional do texto modificado, significa manter em funcionamento muitas cooperativas que seriam inviabilizadas caso a primeira versão do texto seguisse tramitando sem a mobilização da OCB e da Frencoop.

Fonte: Informativo OCB

Para acessar a lei clique aqui
Copyright © 2007 Unicred Central São Paulo - Todos os direitos reservados.

Termos de Uso Trabalhe Conosco