Atualmente, oito propostas vinculados ao ramo de crédito estão na Agenda Legislativa do Cooperativismo. Criada pela OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras) com o apoio da Frencoop (Frente Parlamentar do Cooperativismo), a agenda apresenta informações sobre a tramitação de proposições no âmbito do Congresso Nacional de interesse das cooperativas.
Repasses dos Fundos Constitucionais de Financiamento
Entre aqueles que contam com o apoio da OCB está o projeto de lei 4090/2004, em tramitação na Câmara dos Deputados, que inclui as cooperativas de crédito no rol de instituições que recebem repasses de recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO).
Aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador
Outro projeto de lei favorável à OCB, em tramitação na Câmara dos Deputados, é o 7142/2002, que possibilita a aplicação de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) em títulos do Tesouro Nacional, por intermédio do Banco Central do Brasil nos bancos cooperativos, que deverão repassar tais recursos às cooperativas de crédito que os compõem. Já o projeto de lei 320/2003, em tramitação no Senado Federal, propõe o acesso direto aos recursos provenientes do FAT pelos bancos cooperativos. Hoje, os bancos cooperativos são repassadores desses recursos por dependência dos bancos oficiais.
Regulamentação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo
Também tem a aprovação da OCB o projeto de lei complementar 177/2004, aprovado no Senado e pronto para ser votado na Câmara dos Deputados, que regula a formação do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo Brasileiro e disciplina as operações e relações entre os agentes que compõem esse sistema, resguardando os princípios cooperativistas.
Depósitos de disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito
Iniciando sua tramitação na Câmara dos Deputados está o projeto de lei 5408/2005, que autoriza os estados, Distrito Federal e municípios a depositarem até 5% das respectivas disponibilidades de caixa em cooperativas de crédito. Para a OCB, a limitação de 5% não reflete a realidade do cooperativismo de crédito, o qual detém as condições para o atendimento integral dessa prestação de serviço. Por isso, a organização apóia o projeto com a ressalva de que não seja o imposto limitador de 5%.
Alteração do regime tributário nacional
Também é motivo de acompanhamento da OCB a proposta de emenda à Constituição 233/2008, do Poder Executivo, que visa simplificar o sistema tributário nacional, alterando o regime tributário federal com a criação do IVA-F (Imposto sobre Valor Agregado Federal] e da alíquota adicional do Imposto de Renda, que substituirão as atuais contribuições sociais incidentes sobre a receita, faturamento e o lucro (Pis/Cofins/CSLL). Também retira dos Estados a competência para instituição do ICMS, que passa a ser da União, mediante lei complementar, assegurada a representação dos Estados e do Distrito Federal no processo legislativo. Essa modificação se dará a médio prazo, com regras que passam a vigorar de 2 a 8 anos, após a aprovação da PEC pelo Congresso Nacional.
Autorização de desconto em folha de pagamento para servidores
Dois projetos em tramitação na Câmara dos Deputados são contrários aos interesses da OCB. Um deles é o 226/2007, que autoriza desconto de prestações em folha de pagamento, de que trata a Lei n.º10.820, de 17 de dezembro de 2003, concedendo essa autorização somente a instituições financeiras oficiais estaduais e federais. Para a OCB, que já apresentou sugestão de rejeição do projeto, a universalização do crédito consignado não pode acabar, nem, portanto, ser uma exclusividade dos bancos oficiais estaduais e federais como pretende a proposição. Assim, as cooperativas de crédito ficariam impedidas de prestar esse serviço aos seus associados, quando forem servidores públicos.
Segurança e privacidade dos consumidores de serviços bancários
O outro projeto de lei rejeitado pela OCB é o 731/2007, que estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas, na forma de isolamento visual e físico, apropriadas para a garantia da segurança e privacidade dos consumidores de serviços bancários ao utilizarem o guichê de caixa e terminal eletrônico. A OCB entende que a implantação das medidas propostas já está contemplada no plano de segurança, o qual as entidades financeiras são obrigadas a cumprir. Tais medidas representam, ainda, um custo adicional para as pequenas cooperativas de crédito e uma redução do número de Pontos de Atendimentos Cooperativos (PAC’s). O parecer da Comissão de Defesa do Consumidor foi favorável ao projeto, não resguardando o posicionamento da OCB.
, as conquistas e resultados obtidos junto ao Legislativo em 2007, o projetos de lei e Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de interesse das cooperativas, bem como aqueles que poderão se tornar alvo de proposições por parte dos deputados e senadores, e a legislação pertinente ao setor.
Entre os desafios, um exemplo importante refere-se ao aperfeiçoamento das normas de registro de cooperativas junto ao Congresso Nacional. Segundo a OCB, é preciso estabelecer critérios para análise da constituição de cooperativas, em aderência ao ordenamento legal. Outro exemplo é o Projeto de Lei Completar (PLP) 198/07 que trata da regulamentação do Ato Cooperativo. Esse PL foi discutido pela OCB e a Frencoop com destaque ao apoio do presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia, e do ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Reinhold Stephanes.